A Mesa Diretora é definida como o órgão condutor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Inconfidentes. Suas competências são amplas e dividem-se entre a gestão interna do Poder Legislativo e funções políticas e institucionais.

Abaixo, detalho as principais atribuições conforme a Lei Orgânica (LOM) e o Regimento Interno (RI):

 

1. Gestão Administrativa e de Pessoal
  • Organização Interna: Compete à Mesa dispor sobre a organização, funcionamento e polícia da Câmara, além de regulamentar os serviços e atribuições da sua Secretaria Administrativa.
  • Criação de Cargos: Possui a iniciativa para propor projetos que criem, transformem ou extingam cargos, empregos e funções nos serviços da Câmara, bem como fixar seus respectivos vencimentos.
  • Patrimônio: Cabe à Mesa a administração dos bens móveis e imóveis empregados nos serviços do Legislativo.
  • Identidade e Nomeação: Propõe projetos de resolução para dar nome a prédios e logradouros administrados pela Câmara.

 

2. Atribuições Financeiras e Orçamentárias
  • Orçamento da Câmara: Deve elaborar e encaminhar ao Prefeito, até 31 de agosto, a proposta parcial do orçamento do Legislativo para inclusão no orçamento geral do Município.
  • Gestão Financeira: Organiza o cronograma de desembolso das dotações da Câmara e propõe a abertura de créditos suplementares ou adicionais ao seu orçamento.
  • Prestação de Contas: Envia ao Executivo as contas do exercício anterior da Câmara para fins de consolidação das contas anuais do Município.
 
3. Funções Legislativas e Políticas
  • Subsídios: Tem a iniciativa privativa para propor leis que fixem ou recomponham os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, inclusive a revisão geral anual.
  • Promulgação: Compete à Mesa promulgar a Lei Orgânica Municipal e suas respectivas emendas.
  • Autógrafos: Deve autografar as proposições de lei aprovadas pelo Plenário antes de enviá-las para sanção ou veto do Prefeito.
  • Licenças: Propõe decretos legislativos para conceder licença ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
  • Regimento Interno: Emite parecer sobre projetos de resolução que proponham a reforma ou alteração do Regimento Interno.
 
4. Poder Disciplinar e Controle de Mandato
  • Penalidades: Aplica penalidades e medidas disciplinares aos Vereadores, além de redigir o ato competente quando aprovada a aplicação de sanções pelo Plenário.
  • Perda de Mandato: Declara a perda de mandato de Vereador de ofício ou por provocação, especialmente em casos de condenação criminal transitada em julgado ou decisão da Justiça Eleitoral.
  • Inconstitucionalidade: Representa junto ao Executivo sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos municipais, por iniciativa própria ou de membros da Casa.

As decisões da Mesa Diretora são tomadas sempre pela maioria de seus membros. Ela é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, que se substituem conforme as regras regimentais.

 

MESA DIRETORA PARA O ANO DE 2026

PRESIDENTE: Wanderley Tavares de Mira

VICE-PRESIDENTE: Ederson Eleonardo Duque de Souza

SECRETÁRIO: Elisângela Aparecida da Silva


MESA DIRETORA PARA O ANO DE 2025

PRESIDENTE: José Acácio Bueno da Silva

VICE-PRESIDENTE: Benoni Teixeira

SECRETÁRIO: Marciano Batista

 


MESA DIRETORA PARA O ANO DE 2024

PRESIDENTE: Benoni Teixeira

VICE-PRESIDENTE: Wanderley Tavares de Mira

SECRETÁRIA: Simone Conceição Maciel